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05/04/2014

:: O Estatuto Das Famílias, uma renovação da legislação brasileira no direito familiarista brasileiro, por Ana Carolina Silveira Akel.

 

Artigo

 

O Estatuto das Famílias que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como precípua finalidade dar maior efetividade aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, ou seja, põe em relevância o princípio da socioafetividade, incorporando, dessa forma, entidades familiares anteriormente relegadas ao total esquecimento.

 

Nessa nova legislação alterações significativas ocorrerão no campo do direito material e instrumental, sendo, sem dúvida, este, um dos principais avanços relacionados às normas processuais que ganharão maior celeridade (por possuir princípios e ferramentas próprias), garantindo, assim, indiscutivelmente, uma maior agilidade no andamento dos processos.

 

Outro ponto que merece destaque é o fato de que nessa nova legislação há um incentivo a conciliação prévia, o que, indiscutivelmente, é essencial e extremamente benéfico e producente na área do direito de família.

 

No Estatuto das Famílias os direitos humanos sempre se sobreporão aos interesses patrimoniais.

 

É certo que essa nova legislação trás uma Renovação/Revolução no Direito de Família Brasileiro, revogando o Livro IV da Lei 10.406/02 (Código Civil), referente à família, e as leis referentes à união estável, o processo judicial da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil) o procedimento extrajudicial da Lei 6.015/73 (LRP) e da Lei 11.441/07 (Lei de Inventário e Divórcio Extrajudicial). Mantém, no entanto, a matéria civil da Lei 8.069/90 (ECA) e a Lei 12.010/09 (Lei da Adoção).

 

O Estatuto das Famílias se aprovado, constituirá para os operadores do direito, uma simplificação da própria legislação fazendo com que haja maior celeridade processual, beneficiando, assim, toda sociedade brasileira que necessita da atividade jurisdicional exercida pelo magistrado para o efetivo exercício de seu direito. 

 

Ana Carolina Silveira Akel

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